A ordenação da nova ordem do juízo de D. Sebastião, dada em Lisboa a 28 de Novembro de 1577 e publicada a 28 de Janeiro de 1578 (disponível em http://purl.pt/15199), dispunha no seu §19 o seguinte:
As Ordenações Filipinas, publicadas em 1603, incorporaram esta disposição no Livro I, tít. 1, §44:
“E mandamos que na Relação haja hum livro assinado e numerado per hum Desembargador, que o Regedor ordenar, que o mesmo Regedor terá fechado de sua mão; no qual todos os Tabelliães e Scrivães das Cidades, Villas, Concelhos e Lugares do districto da Casa da Supplicação, quando tirarem as Cartas de seus Officios, farão os sinaes publicos, de que houverem de usar, e hum termo de sua letra, para na Relação, quando cumprir a bem de justiça, se poderem ver e cotejar os ditos sinaes e letra. E outro tal livro haverá na Casa do Porto, para os Tabelliães e Scrivães dos Lugares e Concelhos do seu districto.”
O livro da Casa da Suplicação (disponível em http://digitarq.dgarq.gov.pt/details?id=4162682) foi feito a 31 de Janeiro de 1578 por ordem do Regedor Lourenço da Silva, que ordenou ao Doutor André Velho, Desembargador da Casa da Suplicação, que assinasse e numerasse o livro.
Para além do registo dos sinais públicos dos tabeliães e escrivães do distrito da Casa da Suplicação (que abrangia o Algarve, as comarcas de Entre-Tejo-e-Guadiana e Estremadura – excepto as correições de Coimbra e Esgueira – e a correição de Castelo Branco), o livro conserva ainda provimentos de oficiais de justiça da Casa da Suplicação entre 1651 e 1665 (a partir do fl. 263).
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